As indulgências e a Satisfação do penitente no sacramento da Reconciliação
Quais os reais significados na vida da Igreja e do cristão
Seminarista Rosivaldo Aparecido Lopes Simão
4º Ano de Teologia
Muitas vezes, ouvimos falar de indulgências, até mesmo com significado negativo.
Bom! Primeiramente, devemos saber que, “a doutrina e prática das indulgências na Igreja estão estreitamente ligadas aos efeitos do sacramento da penitência” (CIC 1471, pg. 351). Assim, diante de Deus, o fiel pode obter para si e, também, para as almas do purgatório, o perdão das penas temporais, seqüelas do pecado.
As indulgências se explicam pelo fato de que todo pecado, mesmo que já absolvido, deixa no pecador uma tendência para o mal ou alimenta uma desordem interior. Este desequilíbrio interior deve ser extinto, para que o cristão possa ver Deus face a face na outra vida.
No entanto, no século X originou-se uma instituição que substituiu a prática da penitência tarifada (os penitenciais – códigos que tabelavam as penitências) e das comutações impostas pela Igreja, que livrava o pecador desta tendência ou desequilíbrio interior. Assim, as autoridades eclesiásticas passaram a estipular certas obras de utilidade pública ou de piedade que, se praticadas com grande amor a Deus e repúdio ao pecado, poderiam dispensar o penitente de qualquer outro tipo de satisfação. Estas obras penitenciais a Igreja associa o tesouro dos méritos satisfatórios de Cristo (tesouro do qual a Igreja é a Dispensadora), num gesto de indulgência. Tais obras, portanto, foram chamadas “obras indulgenciadas”, porque enriquecidas de indulgências. Estas podem ser assim, indulgenciadas orações, esmolas, peregrinações, etc.
Contudo, precisa entender que a Igreja nunca vendeu o perdão dos pecados, nem vendeu indulgências. O perdão dos pecados sempre foi pré-requisito para as indulgências.
Existem dois tipos de indulgência: a plenária, que livra de toda a desordem interior, e a parcial, que livra de parte desta. A indulgência parcial pode ser alcançada àquele que recita o terço em particular, do Credo, do Magnificat, do Salmo 50, o ensino ou aprendizado da doutrina cristã, a Comunhão espiritual, a leitura da Sagrada Escritura como alimento espiritual ao menos de meia hora, etc. A plenária pode ser lucrada àquele que adorar o Santíssimo Sacramento durante meia hora pelo menos, recitação do terço na Igreja, oratório, em família, comunidade religiosa ou em uma associação piedosa. Exercício da Via Sacra, perante as estações legitimamente erigidas, etc.
Porém, diante de tudo isso, ninguém pode ganhar indulgências sem que tenha anteriormente confessado as suas faltas e haja recebido o perdão das mesmas, pois, as indulgências não têm em vista apagar os pecados, mas contribuir, mediante a participação de um grande ato de amor, para eliminar as conseqüências ou resquícios do pecado.
Como falamos, antes é necessário confessar seus pecados, reconhecer suas faltas ao sacerdote para ganhar indulgências. E a cada confissão somos convidados a praticar obras satisfatórias, atitudes de expiação ou penitência, como todos conhecem. Porém, sempre nos cai a duvida se existe uma forma de satisfação definida pela Igreja. E mais, se esta penitência imposta pelo sacerdote é obrigatória.
Primeiramente, não há uma forma definida de penitência em que o padre vai com uma lista e escolhe, apesar de que este era o costume da Igreja na Idade Média, chamada penitência tarifada. Ou seja, a formas ou obras de satisfação devem adaptar-se a cada penitente, para que cada um restaure o desequilíbrio do pecado e possa curar-se com o remédio adequado ou satisfação adequada.
Em segundo lugar, a satisfação é obrigatória, conforme nos diz o Código de Direito Canônico (CIC cân 981). Pois, “a verdadeira conversão se completa pela satisfação das culpas, pela mudança de vida e pela reparação do dano causado” (Rito da Penitência, introdução, n. 6, c).
REFERÊNCIAS:
CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Edição típica Vaticana. São Paulo: Loyola, 1997.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. 7.ed. São Paulo: Loyola, 2001.
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